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Nossa Política Ambiental estabelece princípios rígidos no que diz respeito ao meio ambiente. O principal foco é manter um relacionamento com o meio ambiente de forma zelosa e consciente, buscando preserva-lo para as gerações futuras.

Nossos materiais são descartados somente em locais autorizados, que possuem licença de operação junto aos órgãos ambientais. Oferecemos Manifesto de Carga de Controle de Transportes de Resíduos, de todos os resíduos descartados.

Atuamos dentro do Plano integrado de Gerenciamento de resíduos da Construção Civil, instituído pela Lei Municipal n° 14.418, de 05 de outubro de 2012. Onde o transportador deve dar destinação adequada aos resíduos. (http://2009.campinas.sp.gov.br/bibjuri/lei14418.htm). Cumprindo também todos os padrões estabelecidos pela Resolução 307 de julho de 2002 do CONAMA, alterada pelas Resoluções 431 de 2011 e 448 de 2012, as quais tem como objetivo estabelecer diretrizes para gestão de Resíduos da Construção Civil, com a finalidade reduzir os impactos ambientais.

 

Aresolução classifica cada resíduo determinando a destinação adequada a ser dada obrigatoriamente de cada um deles conforme tabela abaixo:

 

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